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Edital do PPGCOM/UFRJ para seleção de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) / 2024_2025

Edital do PPGCOM/UFRJ para seleção de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) / 2024_2025

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGCOM/UFRJ) torna público que estarão abertas, entre os dias 20 de novembro de 2024 e 27 de novembro de 2024, as inscrições do processo seletivo para candidaturas às Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) para terem início entre setembro e outubro de 2025, no âmbito do Edital PDSE nº 26/2024 da CAPES. Os interessados deverão enviar à secretaria do PPGCOM (thiago.couto@eco.ufrj.br) toda a documentação dentro do prazo estipulado.



I. Comissão de avaliação:

A comissão de avaliação deste edital será formada pelo Conselho Deliberativo do PPGCOM/UFRJ, constituído por: Fernanda Bruno (Coordenadora do PPGCOM/UFRJ), Leonardo Gabriel de Marchi (Coordenador adjunto do PPGCOM/UFRJ), Victa de Carvalho (Coordenadora da linha de Tecnologia da Comunicação e Estética do PPGCOM/UFRJ), Paula Sibilia, (Professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFF), Laís Sebben (Representante Discente do PPGCOM/UFRJ). Suplentes: Ana Paula Goulart (Coordenadora da linha de Mídia e Mediações Socioculturais do PPGCOM/UFRJ) e Marcelo Kischinhevsky (Professor PPGCOM/UFRJ).

II.  Número de vagas:

Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior – 01 (uma) vaga.

A UFRJ, por meio da Pró-reitoria de pós-graduação / PR-2, está disponibilizando para toda a UFRJ bolsas de Doutorado sanduíche no exterior com a duração de 4 a 9 meses. Cada PPG poderá indicar um candidato à Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior. Caberá à PR-2 realizar as indicações das bolsas para a CAPES, segundo os critérios dispostos no Edital nº 26/2024 PDSE/CAPES.

III. Candidaturas:

Poderão se candidatar a esse edital todos/as os/as alunos/as de doutorado do PPGCOM da UFRJ que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou estrangeiro/a com autorização de residência no Brasil ou antigo visto permanente; 
II - Não possuir título de doutor/a em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição; 
III - Estar regularmente matriculado/a em curso de doutorado da UFRJ, com nota igual ou superior a 04 (quatro) na ultima avaliação quadrienal da CAPES; 
IV - Não acumular a bolsa no exterior com outros benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, de agencia estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o/a candidato/a declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior; 
V - Não ter sido contemplado/a com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; 
VI - Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar
do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 06 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese. Vale lembrar que, além disso, caso o candidato seja bolsista no Brasil, seu prazo de bolsa deverá ser compatível com o período total de 48 meses, considerando a bolsa de doutorado sanduíche no exterior; 
VII - Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;  VIII - Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, com comprovação no Histórico Escolar emitido pelo SIGA;  XIX - Possuir identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;  X - O/A candidato/a deverá comprovar o nível de proficiência na língua estrangeira conforme previsto no Edital da chamada vigente. Conferir:      https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/08102024_Edital_2474014_SEI_2472849_Edital_26_2024.pdf

IV. Documentação para inscrição:

A/O candidata/o deve apresentar no ato de inscrição a seguinte documentação, em arquivo PDF único:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo/a orientador/a brasileiro/a e pelo/a coorientador/a no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do/a orientador/a brasileiro/a, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades. Deve informar o prazo regulamentar do/a aluno/a para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Carta do/a coorientador/a no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 26/2024.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo/a orientador/a no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital nº 26/2024. O/A candidato/a poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital nº 26/2024;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo/a orientador/a estrangeiro/a, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº 26/2024. O/A candidato/a poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital nº 26/2024;
VII - Currículo resumido do/a coorientador/a no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor/a.
VII – Relatório Discente de 2024.

V. Critérios

Para a seleção no PPGCOM/UFRJ serão considerados os seguintes critérios mínimos:
I - Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
II – A plena qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
III – Mérito científico do plano de pesquisa no exterior e sua pertinência com o projeto de tese, possíveis impactos na trajetória profissional do/a solicitante, prováveis desdobramentos desse estágio para o processo de internacionalização do programa e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e
IV - Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do/a coorientador/a no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
*Os critérios de desempate serão:
- Produtividade, com base no relatório discente de 2024;
- Aprovação no exame de qualificação.
*Salienta-se que as solicitações aprovadas serão classificadas pela comissão avaliadora.

VI. Condições:
O(a) bolsista deverá retornar ao Brasil após a finalização da bolsa e
com o prazo mínimo de 06 (seis) meses para a integralização de créditos e
defesa da tese.
A Capes será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
- Mensalidade;
- Auxílio deslocamento; 
- Auxílio instalação; 
- Auxílio seguro-saúde; 
- Adicional localidade, quando for o caso. 
A concessão e os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES. 
Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial. 
O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES no 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas. 
A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.

VII. Cronograma:
• Lançamento do edital: 14/11/2024
• Inscrições: de 20/11/2024 a 27/11/2024
• Período de avaliação da comissão: 02/12/2024 a 06/12/2024
• Resultado preliminar do processo de seleção:
09/12/2024 - 10/12/12024
• Prazo para interposição de recursos: até 10/12/2024 - 11/12/2024
• Resultado final do processo de seleção: 13/12/2024

VIII. Resultados e implementação das bolsas de estudo:
Após a divulgação do resultado final pelo PPGCOM/UFRJ, a coordenação do PPGCOM entregará toda a documentação do candidato escolhido às instâncias superiores da UFRJ, de acordo com o calendário divulgado pela PR-2. As indicações do programa serão avaliadas pela PR-2 e, caso sejam aprovadas, serão, em seguida, encaminhadas para a CAPES. Ressalta-se ainda que, posteriormente, a CAPES entrará em contato com os beneficiários dos auxílios para tratar de detalhes finais para a implementação das referidas bolsas de estudo. Após a aprovação da CAPES, a inscrição no SICAPES (sistema da CAPES de inscrição) é responsabilidade dos próprios candidatos aprovados na seleção interna da PR-2/UFRJ. A responsabilidade pela inscrição na plataforma é do candidato, após a seleção interna.

Recomendamos que os/as candidatos/as leiam atentamente o EDITAL nº 26/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE), disponível no link abaixo:
 https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/08102024_Edital_2474014_SEI_2472849_Edital_26_2024.pdf

OS ANEXOS REFERIDOS NO EDITAL 26/2024 ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK ABAIXO:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

Para mais informações sobre as orientações e calendário da PR-2/UFRJ sobre Bolsas do PDSE - EDITAL nº 26/2024, acesse: https://app.pr2.ufrj.br/public/uploads/repositories/PDSE_UFRJ_Edital_Interno.pdf    


















































DATA DE PUBLICAÇÃO:
14.novembro.2024
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v. 27 n. 04 (2024)
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