EDITAL INTERNO DO PPGCOM/UFRJ PARA SELEÇÃO DE CANDIDATAS/OS AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD - CAPES)
O Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGCOM/UFRJ), tendo em vista as Portarias nº 282, de 4 de setembro de 2024 e nº 307, de 24 de setembro de 2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos à vaga de pós-doutorado institucional (PIPD_CAPES).
I. Sobre o PIPD Para informações sobre os objetivos do PIPD, requisitos da candidatura, valores e demais atribuições da bolsista e do Programa, veja a Portaria da CAPES No. 282, de 04 de setembro de 2024 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16203).
II. Do Número de Vagas e Período de Inscrição O PPGCOM/UFRJ oferecerá 1 (uma) vaga com bolsa disponibilizada pela CAPES. Em caso de desistência, a bolsa será alocada para outro candidato segundo classificação nesta seleção. O período para inscrição será de 10/10/2024 a 14/10/2024.
III. Dos Requisitos para Inscrição a) Ser brasileira/o e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES; b) No caso de diploma de doutorado expedido por
instituição estrangeira, este deverá ter sido validado no Brasil; c) Não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de
pós-doutorado paga com recursos públicos federais; d) Não ter vínculo empregatício com a Universidade
Federal do Rio de Janeiro; e) Ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio
bancário brasileiro. IV. Requisitos para a Supervisão Serão admitidos para a supervisão de candidaturas a bolsista de pós-doutorado PIPD/CAPES apenas docentes que estejam regularmente credenciados no PPGCOM/UFRJ no momento do lançamento do presente edital. V. Obrigações e atribuições do bolsista a) Conduzir pesquisa de acordo com o Projeto de Pesquisa (item VII deste edital); b) Participação como docente colaborador em disciplina do PPGCOM/UFRJ; c) Produção de artigos científicos em co-autoria com docentes e ou discentes do PPGCOM/UFRJ; d) Desenvolver atividades e participar de comissões no PPGCOM/UFRJ, conforme estipulado pelo supervisor e/ou pelo Conselho Deliberativo; e) Participar e/ou propor atividades de extensão e/ou divulgação científica vinculada às atividades de pesquisa e ensino; f) Cumprir as normas da UFRJ e do PPGCOM/UFRJ; g) Residir na cidade do Rio de Janeiro, RJ, por pelo menos 6 (seis) meses a cada ano do período de vigência da bolsa no país; h) No caso de afastamento para um eventual estágio pós-doutoral no exterior, realizar as atividades de pós-doutorado no país por no mínimo 6 (seis) meses após finalização do referido estágio no exterior; i) Comunicar, imediatamente, as informações cadastrais e acadêmicas de sua competência e suas alterações, de forma a sempre mantê-las atualizadas e a prevenir a ocorrência de irregularidades; | j) Apresentar relatório de atividades após 11 meses a partir da implementação da bolsa; k) Citar a CAPES na divulgação dos resultados obtidos; l) Assinar o Termo de Compromisso no Anexo II deste Edital (o documento está disponível na aba "SECRETARIA" - MANUAIS E FORMULÁRIOS da página https://www.pos.eco.ufrj.br/site/); m) O candidato será responsável pela veracidade das informações declaradas e responderá pessoalmente por suas ações e omissões. VI. Vigência das bolsas As bolsas possuem período máximo de duração de 36 (trinta e seis) meses, com renovações anuais, mediante aprovação de relatório pelo Conselho Deliberativo do PPGCOM/UFRJ.
VII. Inscrição e Documentação A/o candidata/o deverá enviar os documentos listados abaixo, reunidos em um único arquivo PDF, para o e-mail poseco@eco.ufrj.br, com o assunto da mensagem “PIPD CAPES 2024” do dia 10/10/2024 até às 23h59min do dia 14/10/2024: a) Formulário de inscrição (anexo I) devidamente preenchido com a indicação de supervisão que atenda aos requisitos previstos neste edital (o documento está disponível na aba "SECRETARIA" - MANUAIS E FORMULÁRIOS da página https://www.pos.eco.ufrj.br/site/); b) Currículo Lattes atualizado (últimos 05 (cinco) anos); *Para efeitos de avaliação do CV Lattes, candidaturas de mães que tiveram filhos por adoção e/ou gestação e até a idade de 5 (cinco) anos podem incluir a produção dos últimos 7 (sete) anos. c) Projeto de pesquisa (máximo de 10 (dez) páginas A4, com espaçamento 1,5, fonte Times New Roman tamanho 12, incluindo bibliografia), contendo: Título; Introdução; Objetivos; Justificativas e Hipóteses; Fundamentação Teórica; Metodologia; Evidências de interesse para o PPGCOM/UFRJ e para a linha de pesquisa escolhida; Bibliografia; d) Plano de trabalho incluindo: cronograma de desenvolvimento do projeto de pesquisa (3 anos); previsão de produção intelectual resultante da pesquisa; previsão de atuação no PPGCOM/UFRJ através de co-orientações, oferecimento e/ou colaboração de disciplinas etc.; e) Diploma de doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompanhada da Ata de Defesa da Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. *No caso de diploma de doutorado expedido por instituição estrangeira, este deverá ter sido validado no Brasil; f) Termos de Compromisso (anexo II) preenchido e assinado (o documento está disponível na aba "SECRETARIA" - MANUAIS E FORMULÁRIOS da página https://www.pos.eco.ufrj.br/site/).
VIII. Comissão de Seleção A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) professores do PPGCOM/UFRJ, como membros titulares, e 1 (um) professor do PPGCOM/UFRJ como membro suplente. IX. Processo Seletivo Somente poderá submeter-se à seleção em questão o(a) candidato(a) que tiver sua inscrição homologada. A análise e classificação das propostas respeitarão aos seguintes critérios mínimos: · Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital; · Qualidade científica do projeto de pesquisa e sua pertinência ao PPGCOM/UFRJ; · A plena qualificação da candidata/o quanto ao desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, com base na análise de currículo e de sua produção intelectual dos últimos cinco anos · Qualidade do plano de trabalho, considerando seu mérito científico, possíveis impactos na trajetória profissional da/o candidata/o, potencial contribuição ao PPGCOM/UFRJ quanto às atividades e resultados acadêmicos e exequibilidade dentro do cronograma previsto. X. Resultado e Validade da seleção O resultado preliminar e o resultado final com a classificação das/os candidatas/os serão divulgados, conforme previsto no cronograma deste edital, no site do PPGCOM/UFRJ. No caso de desistência ou abandono da bolsa ou reprovação do relatório anual, dentro desse período, ela será imediatamente transferida para a/o candidata/o imediatamente melhor colocada/o disponível. XI. Recursos Eventuais recursos relativos ao resultado do processo seletivo deverão ser encaminhados por correio eletrônico (poseco@eco.ufrj.br), conforme previsto no cronograma, contendo as justificativas do pedido. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção e seus resultados divulgados no site do PPGCOM/UFRJ. XII. Da Implementação da Bolsa A(o) primeira(o) colocada/o no processo seletivo será contactada/o por e-mail imediatamente após a divulgação do resultado final deste edital, para que forneça os documentos necessários para implementação da bolsa, mediante disponibilidade da cota pela CAPES, incluindo assinatura do Termo de Compromisso, incluído no Anexo deste Edital, e dados bancários (o documento está disponível na aba "SECRETARIA" - MANUAIS E FORMULÁRIOS da página https://www.pos.eco.ufrj.br/site/). XIII. Cronograma · Período de inscrições: 10/10/2024 a 14/10/2024 · Divulgação dos candidatos homologados: 15/10/2024 · Divulgação do resultado preliminar: 28/10/2024 · Período para interposição de recursos: de 29/10/2024 a 30/10/2024 · Divulgação do resultado final: 01/11/2024 XIV. Disposições Finais O PPGCOM/UFRJ se reserva o direito de substituir bolsistas em caso do não cumprimento das obrigações estipuladas pela Portaria No. 282 de 04 de setembro de 2024. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Comissão Deliberativa do PPGCOM/UFRJ. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para poseco@eco.ufrj.br.
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