A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro torna público que estarão abertas, entre os dias 28 de março de 2024 a 08 de abril de 2024, as inscrições do processo seletivo para candidaturas às Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) para terem início entre setembro e novembro de 2024, no âmbito do Edital nº 6/2024 PDSE/CAPES. Os interessados deverão enviar à secretaria do PPGCOM (thiago.couto@eco.ufrj.br) toda a documentação dentro do prazo estipulado.
Comissão de avaliação: A comissão de avaliação deste edital será formada pelo Conselho Deliberativo do PPGCOM/UFRJ, constituído por: Fernanda Bruno (Coordenadora do PPGCOM), Leonardo Gabriel de Marchi (Coordenador adjunto do PPGCOM), Victa de Carvalho (Coordenadora da linha de Tecnologia da Comunicação e Estética), Ana Paula Goulart (Coordenadora da linha de Mídia e Mediações Socioculturais), Laís Sebben (Representante Discente do PPGCOM) e Paula Sibilia (docente do PPGCOM da UFF, como membro externo).
Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior – 01 (uma) vaga.
A UFRJ, por meio da Pró-reitoria de pós-graduação / PR-2 está disponibilizando para toda a UFRJ bolsas Doutorado sanduíche no exterior com a duração de 3 a 6 meses. Cada PPG poderá indicar um candidato à Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior. Caberá à PR-2 realizar as indicações das bolsas para a CAPES, segundo os critérios dispostos no Edital nº 06/2024 PDSE/CAPES.
Candidaturas: Poderão se candidatar a esse edital todos os alunos de doutorado do PPGCOM da UFRJ que atenderem aos seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição; III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes; IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese; V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado; VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III do Edital nº 6/2024, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital nº 6/2024; VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital; IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente. X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
Documentação para inscrição: A/O candidata/o deve apresentar no ato de inscrição a seguinte documentação:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior; II - Currículo Lattes atualizado; III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior; IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 6/2024. V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº 6/2024; VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital nº 6/2024; VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
*Referente aos itens V e VI, a/o candidata/o poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital nº 6/2024;
Critérios: Para a seleção no PPGCOM ECO/UFRJ serão considerados os seguintes critérios mínimos: I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital; II – a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior; III – mérito científico do plano de pesquisa no exterior e sua pertinência com o projeto de tese, possíveis impactos na trajetória profissional do solicitante, prováveis desdobramentos desse estágio para o processo de internacionalização do programa e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
*Os critérios de desempate serão: - Produtividade, com base no relatório discente de 2023 - Aprovação no exame de qualificação *Salienta-se que as solicitações aprovadas serão classificadas pela comissão avaliadora.
Cronograma: • Lançamento do edital: 28/03/2024 • Inscrições: de 28/03/2024 a 08/04/2024 • Período de avaliação da comissão: 09/04/2024 a 11/04/2024 • Resultado preliminar do processo de seleção: 12/04/2024 • Prazo para interposição de recursos: 15/04/2024 a 16/04/2024 • Resultado final do processo de seleção: 17/04/2024
Resultados e implementação das bolsas de estudo: Após a divulgação do resultado final pelo PPGCOM da UFRJ, a coordenação do PPGCOM entregará toda a documentação do candidato selecionado às instâncias superiores da UFRJ, de acordo com o calendário divulgado pela PR-2. As indicações do programa serão avaliadas pela PR2 e, caso venham a ser aprovadas, serão em seguida encaminhadas para a CAPES. Ressalta-se ainda que, posteriormente, a CAPES entrará em contato como os beneficiários dos auxílios para tratar de detalhes finais para a implementação das referidas bolsas de estudo.
Links completos dos editais: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21032024_Edital_2344636_SEI_2343579_Edital_6_2024.pdf
Recomendamos que os candidatos leiam atentamente o EDITAL nº 6/2024
Anexos
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse
Para mais informações sobre as orientações e calendário da PR-2/UFRJ sobre Bolsas do PDSE - EDITAL nº 6/2024, acesse: https://app.pr2.ufrj.br/public/uploads/repositories/Orienta%C3%A7%C3%B5es_bolsa_PDSE_Edital_6_2024.pdf
|